terça-feira, 3 de abril de 2012

Relação de Municipios do Ceara que foram bloqueados os repasses do incentivo em fevereiro de 2012


PORTARIA Nº563,DE 29 DE MARÇO DE 2012 
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde 
da Família, equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios 
com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses 
de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria 
nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
Considerando o disposto na Portaria nº 750/SAS, de 10 de outubro de 2006, que define 
o SCNES como base de cadastral para o SIAB;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da 
utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde
 da Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos 
de Saúde (SCNES), resolve:

Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes
 de Saúde da Família, de equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde,
da competência financeira fevereiro de 2012, dos Municípios que apresentaram
 duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO




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T Dutra Alves

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